ADVOGADOS EM USUCAPIÃO - SOROCABA
O QUE É USUCAPIÃO?
Quando alguém detém a posse de um móvel ou imóvel, sem ser o proprietário, como se dono fosse e sem que haja contestação, após um determinado período de tempo (à partir de 5 anos), ela adquire o direito de ingressar na Justiça, pedindo que o seja reconhecida sua propriedade.
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
Previsto na Constituição no Estatuto da Cidade e no Código Civil esta é a modalidade mais rápida de usucapir: apenas 5 anos. O imóvel deve ter no máximo 250 m2 para a habitação da família e o proprietário não pode ter outro imóvel urbano ou rural.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
Usucapião extraordinário permite a aquisição de imóveis sem limite de tamanho em posses de 15 anos ou mais. A posse, em caso de habitação ou utilização com caráter produtivo abrevia o tempo para 10 anos. A soma de um possuidor pode ser somada à do seu sucessor.
USUCAPIÃO RURAL
Para a aquisição de imóveis fora da cidade de até 50 hectares (equivalente a 50 estádios de futebol) o meio mais prático é o usucapião constitucional rural. É necessário demonstrar-se o uso produtivo da área ou a habitação familiar.
O QUE É USUCAPIÃO?
Os advogados de DIAS BATISTA ADVOGADOS debatem o tema
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